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 Mediação em Conflitos Familiares

Os vínculos familiares são eternos. Ainda que pareçam rompidos por uma separação, os filhos sempre serão um elo entre duas pessoas. Ainda que pareçam rompidos por uma morte, irmãos sempre serão ligados pelas memórias, por isso, a mediação busca a solução de conflitos familiares prezando pela manutenção saudável dos relacionamentos. 

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A mediação consiste em uma reunião entre as partes interessadas, conduzida por um mediador, o qual, utilizando técnicas adequadas, trabalha a comunicação, as perspectivas e os sentimentos, transformando o conflito em consenso. 

MEDIAÇÃO EM

Divórcio

​

Dissolução de união estável

Guarda 

&

Visitas

Pensão Alimentícia 

Divisão Patrimonial em inventário

  • Já existe um processo, mas gostaria de tentar uma mediação, é possivel?"
    Sim, desde que as partes manifestem expressamente a vontade pela mediação durante o curso do processo. Nesse caso o processo ficará suspenso enquanto for realizada a mediação. O Código de Processo Civil, no artigo 139, V, garante que a qualquer tempo o juiz poderá promover a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais Também os enunciados 16 e 21 da 1ª Joranda de de Prevençao e Solução Extrajudicial de Litiios prevem: "O magistrado pode, a qualquer momento do processo judicial, convidar as partes para tentativa de composição da lide pela mediação extrajudicial, quando entender que o conflito será adequadamente solucionado por essa forma". "É facultado ao magistrado, em colaboração com as partes, suspender o processo judicial enquanto é realizada a mediação, conforme o art. 313, II, do Código de Processo Civil,
  • O acordo feito na mediação extrajudicial tem valor como documento?
    Sim! O acordo realizado na mediação extrajudicial desde que assinado pelas partes, advogados e mediador tem força de titulo executivo extrajudicial, como garante o artigo 784, IV do Código de Processo Civil. Além disso, é possivel solicitar ao Juiz a homologação do acordo realizado, conferindo ao documento força de titulo executivo judicial.
  • Mediação é reconciliação?
    Não, o papel do mediador é facilitar a comunicação entre as partes e auxiliá-las na identificação de seus interesses, buscando ao final do processo o reestabelecimento da comunicação saudável para que as proprias partes possam decidir como vai ser a o relacionamento desse momento em diante. Em momento algum o mediador tenta promover o reconciliamento amoroso de casais. Caso seu interesse seja esse, sugerimos procurar um conselheiro conjugal ou um psicólogo.
  • Só é possivel mediar casos que envolvem direito de família?
    Não. O procedimento da mediação poderá auxiliar qualquer tipo de conflito desde que estejam presentes os seguintes requisitos: 1- Vontade das partes em manter, melhorar ou não prejudicar um relacionamento amoroso ou negocial. 2- Que a tentativa de negociação direta entre as partes nao tenha resultado positivo.
  • Depois de casado, posso mudar o regime de bens? "
    Sim! Existem 3 requisitos para que possa ser feita a mudança do regime de bens após o matrimônio: 1- O pedido deve ser formulado pelos 2j juntos - marido e mulher. 2- Deve haver um motivo relevante 3- Diretos de terceiros nao podem ser prejudicados pela mudança. Importante lembrar que o novo regime so terá efeito após o tânsito em julgado.
  • Qual regime de bens é mais vangajoso no casamento?
    Existe um regime de bens mais vantajoso para cada tipo de casal! Por isso, antes de responder essa pergunta é necessário o conhecimento aprofundado sobre cada tipo de regime e também conhecer a situação particular de cada casal.
  • Qual a vantagem de fazer o inventario extrajudicial?
    Além de ser mais rápido e prático, o custo é mais baixo e o preço é tabelado por lei Estadual. Outra vantagem é a comodidade, pois a escritura pública pode ser assinada no cartório, no escritório do advogado, ou no local que as partes escolherem, garantindo conforto e privaciade.
  • Quais os requisitos para o inventário extrajudicial?
    É possível a abertura do inventário no cartório de notas, chamado de inventário extrajudicial, desde que supridos os seguintes requisitos: 1 - Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; 2- Deve haver consenso entre os herdeiros quando à partilha dos bens, direitos e obrigações; 3- O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se tiver caduco ou revogado 4- A escritura deve contar com a participação de um Advogado.
  • Já demos entrada o inventário judicial, mas conseguimos chegar a um acordo quanto a divisão dos bens, e cumprimos os demais requisitos e agora? "
    Caso exista inventario judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela escritura de inventario extrajudicial.
  • É possivel realizar sessões de mediação para tentar acordo entre herdeiros?
    Sim! O processo de luto após a morte de um familiar é muito doloroso, e nem todos possuem controle emocional para lidar com as questões burocráticas. Muitas vezes questões mal resolvidas podem ocasionar disputas longas e prolongar o sofrimento. A mediação pode ajudar os herdeiros a identificar seus interesses e sentimentos para que esse processo se torme mais humano e satisfatório para todos os envolvidos.

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