Saiba se o seu plano de saúde cobre o exame de detecção do coronavirus
- maisavendruscolo
- 23 de mar. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de mar. de 2020
O exame de detecção do Coronavírus foi incluído como procedimento obrigatório para beneficiários de planos de saúde com a publicação da Resolução Normativa nº 453, pela Agencia Nacional de Saúde no dia 13/03/20.
A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde.
Considerando que o conhecimento sobre o vírus (COVID-19) ainda estar em construção, conforme novas descobertas às diretrizes e protocolos poderão ser revistos, a qualquer tempo.
- O teste será coberto para beneficiários de planos ambulatoriais (dá direito a consultas, exames e terapias) e hospitalares (dá direito a internação).
- O exame deverá ser feito somente nos casos em que houver indicação médica
- A orientação é que antes de ir até um hospital, o beneficiário consulte a operadora do plano para se informar sobre qual o local (hospital) mais adequado para a realização do exame.
- A cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos.
mais informações disponíveis no site da ANS: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5405-ans-inclui-exame-para-deteccao-de-coronavirus-no-rol-de-procedimentos-obrigatorios

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