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Saiba se o seu plano de saúde cobre o exame de detecção do coronavirus

  • Foto do escritor: maisavendruscolo
    maisavendruscolo
  • 23 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 29 de mar. de 2020


O exame de detecção do Coronavírus foi incluído como procedimento obrigatório para beneficiários de planos de saúde com a publicação da Resolução Normativa nº 453, pela Agencia Nacional de Saúde no dia 13/03/20.


A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde.


Considerando que o conhecimento sobre o vírus (COVID-19) ainda estar em construção, conforme novas descobertas às diretrizes e protocolos poderão ser revistos, a qualquer tempo.


- O teste será coberto para beneficiários de planos ambulatoriais (dá direito a consultas, exames e terapias) e hospitalares (dá direito a internação).


- O exame deverá ser feito somente nos casos em que houver indicação médica


- A orientação é que antes de ir até um hospital, o beneficiário consulte a operadora do plano para se informar sobre qual o local (hospital) mais adequado para a realização do exame.


- A cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos.





 
 
 

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