Pais separados: como conciliar direito de visitas e isolamento social?
- maisavendruscolo
- 29 de mar. de 2020
- 2 min de leitura
Antes de sugerir qualquer solução considero importante resgatar o que a nossa constituição federal fala a respeito do tema em seu artigo 227, no qual estabelece que a família deve assegurar à criança a convivência familiar, resguardando –a de toda negligência.
Como tudo no direito de família é muito particular, é impossível uma fórmula que solucione o problema de todos. Recentemente o TJ/SP publicou uma decisão suspendendo o direito de visitas de um pai que havia chego do exterior, e insistia em visitar a filha que era portadora de problemas respiratórios.
Por considerar a suspensão de visitas uma medida extrema, que no caso ilustrado era necessária, mas que acredito que não deve ser aplicada a todos, deixo alguns pontos que o pais precisam analisar para decidir manter ou não as visitas nesse período:
1- Como esta o contágio na cidade em que residem?
2- Para pais que moram em cidades diferentes, é viável o deslocamento?
3- Para pais que dependem do transporte público é seguro a exposição da criança?
4- A criança ou alguém de sua convivência faz parte do grupo de risco (avós, doentes crônicos..)
Sei que mesmo em condições normais o pai/mãe que detém a base de moradia da criança já tem receio em como serão os cuidados na casa do outro responsável, imagino como esse temor deve aflorar nessas condições extremas. Por isso, para evitar discussões futuras sugiro uma técnica que usamos na mediação: o estabelecimento de pequenos combinados, nesse caso, listando sobre quais atividades concordam ou não que a criança poderá realizar no período de isolamento, expondo seus pontos de vista a respeito.
Evitem tratar as preocupações do outro como excessivas, lembrando que as pessoas reagem de formas diferentes diante de situações estremas e que cautela nesse momento é fundamental.
Outro ponto a se observar são as atividade escolares, pois, embora as aulas estejam suspensas algumas escolas estão dispondo de tarefas e trabalhos que devem ser feitos em casa, e que estarão sob responsabilidade do pai/mãe que detiver a guarda durante àqueles dias.
Caso os pais decidam pela manutenção das visitas, se tiverem reguladas em acordo ou sentença podem utilizar como parâmetro o estipulado para férias escolares. Não havendo documento que estipule, ou se acharem melhor, podem dispor livremente sobre um período menor, como 5 dias, meia semana...
Optando pela suspensão temporária das visitas outra sugestão é o uso de chamadas de vídeo, ligações e mensagens de texto diárias, buscando a manutenção do vinculo nesse período.
Já percebemos que, mais do que tudo é preciso bom senso nesse momento, respeito ás preocupações do outro e lembrar eu se tratando de situação excepcional, a disposição sobre esse período não está prevista em termo de acordo ou sentença, por essa razão os pais precisam formular suas próprias soluções com base na realidade e condições que vivem.
A suspensão das visitas a meu ver deve ser uma opção somente aos casos mais graves, em que a criança ficará claramente exposta ao risco.

Ainda assim, caso os pais enfrente dificuldade em ajustar um acordo, o conselho é buscarem uma mediação on-line para organizarem melhor seus interesses e sentimentos e juntos encontrarem uma solução satisfatória a todos.
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